Publicado em 02/07/2017

Inscrição como Advogado(a)

 Requerimento modelo próprio (CLIQUE AQUI E PREENCHA)
OBS: O Requerimento tem que ser impresso juntamente com o boleto que deverá ser pago preferencialmente no Banco do Brasil S/A, podendo ser pago em outro Banco até o vencimento.
 Taxa: R$ 275,00
 Biométrico (Assinatura e impressão digital) para identidade (Modelo próprio na Subseção, preenchimento no ato da inscrição)
 Cópia autenticada ou simples (neste último caso, acompanhada da original para conferência) dos seguintes documentos:
Carteira de Identidade, constando nesta órgão expedidor e data de emissão; CPF;
Certificado de Reservista;
Título de Eleitor frente e verso; Certidão de quitação eleitoral, retirada no www.tse.jus.br
Comprovante de Residencial
Comprovação de estado civil através de documento hábil (exceto solteiro(a))
Certificado de Aprovação no Exame de Ordem.
Diploma de Bacharel em direito registrado no MEC - na falta deste, apresentar:
Certidão de Colação de Grau e Histórico Escolar da Faculdade
 Duas fotos 3x4, colorida ou em preto e branco, em foco, sem moldura, recente, sem data, com fundo branco, (não mais que 6 meses, homens com paletó e gravata e mulheres em trajes condizentes com a dignidade da profissão).
São aceitos como documento de identidade:
• Cédula de identidade, expedida por Secretaria de Segurança Pública ou Policia Civil;
• Carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade ou expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
• Carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN, acompanhada de certidão de nascimento ou casamento.
• Carteira de trabalho e previdência social – CTPS.
Constará nos documentos profissionais da OAB/MG o numero do documento apresentado.

OBS:
 Em casos de alteração de nome juntar cópia autenticada da Certidão.
 Em caso de ter exercido cargo público, comprovar através de publicação oficial o desligamento.
 Os servidores da administração direta, indireta ou fundacional e de qualquer instituição financeira deverão juntar documento do empregador contendo: cargo, função e atribuições.
 A carteira e o cartão de identidade só serão entregues em Sessão solene, previamente marcada pela Diretoria, nos termos do disposto no artigo 8º, inciso VII, da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, quando será prestado o compromisso legal.
 Cópia do processo de estagiário, quando inscrito nesta categoria em outra Seccional.


Para maiores informações entre em contato com a Secretária da Subseção:
34 3234-5555
secretaria@oabuberlandia.org.br