Publicado em 01/22/2015

Reinscrição

A Reinscrição é solicitada pelos advogados que tiveram a inscrição CANCELADA a pedido ou por motivo comprovado.

- Caso tenha cancelado por imcompatibilidade, comprovar através de documento hábil o desligamento do cargo público.

Para realizar a Reinscrição apresente os seguintes documentos:

  • Requerimento próprio devidamente preenchido pelo site e impresso apos o preenchimento;
  • Boleto da taxa de reinscrição que é gerado logo apos o preenchimento do formulário e deverá ser pago preferencialmente no Banco do Brasil, podendo ser pago em outro banco até o vencimento. A taxa de inscrição é de R$:185,00
  • Biométrico (Assinatura e impressão digital) para identidade (Modelo próprio na Subseção). A ser preenchido no ato da inscrição. 
  • Duas fotos 3x4, colorida ou em preto e branco, em foco, sem moldura, recente, sem data, com fundo branco, (homens com paletó e gravata e mulheres em trajes condizentes com a dignidade da profissão). 

Cópia autenticada ou simples (neste último caso, acompanhada da original para conferência) dos seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade, constando nesta órgão expedidor e data de emissão.
  • CPF
  • Certificado de Reservista
  • Título de Eleitor frente e verso
  • Comprovante eleitoral, 1º e 2º turnos (nas cidades que ocorreram).
  • Comprovante de Residência 

Observações importantes:

 

  • Carteira Nacional de Habilitação NÃO substitui o RG.
  • Em casos de alteração de nome juntar cópia autenticada da Certidão.
  • O interessado deverá estar quite com a tesouraria.
  • Em caso de ter exercido cargo público, comprovar através de publicação oficial o desligamento.
  • Os servidores da administração direta, indireta ou fundacional e de qualquer instituição financeira deverão juntar documento do empregador contendo: cargo, função e atribuições.
  • A carteira e o cartão de identidade só serão entregues em Sessão solene, previamente marcada pela Diretoria, nos termos do disposto no artigo 8º, inciso VII, da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, quando será prestado o compromisso legal.


Os documentos serão encaminhados para a Seccional, e o prazo para o deferimento é de 30 a 45 dias. Apos este prazo, caso necessite da CERTIDÃO DE INSCRIÇÃO (documento este que possibilita a atuação do(a) Advogado(a) devidamente inscrito(a), o inscrito deverá entrar em contato com a Seccional pelo telefone: 31 2102-5800 e verificar o deferimento. Com o pedido já deferido favor entrar em contato com a Secretaria da Subseção para solicitar a Certidão de Inscrição. O prazo de Entrega do documento é de 20 a 30 dias.


CLIQUE AQUI E PREENCHA O FORMULÁRIO

Para maiores informações entre em contato com a Secretária da Subseção:
34 3234-5555
secretaria@oabuberlandia.org.br