Jornada de Prerrogativas

Evento aconteceu nos dias 06 e 07 de agosto na Justiça Federal de Uberlândia

 Nos dias 06 e 07 de agosto, a Escola de Prerrogativas de Minas Gerais, com o apoio da 13ª Subseção, realizou na Justiça Federal a Jornada de Prerrogativas.

O evento contou com os cursos: "Prerrogativas e Direitos das Advogadas", "A Defesa das Prerrogativas da Jovem Advocacia e Estagiários de Direito" e algo inédito, o 1º Curso de Prerrogativas aplicadas às Instituições Militares de Minas Gerais.

Durante a jornada, diversos assuntos relevantes foram abordados, entre eles:

1. A Lei Federal Especial n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) em relação ao princípio da hierarquia das normas (art. 59, CF/88);
2. A natureza, atribuições e estrutura organizacional da OAB;
3. A competência e estrutura da Diretoria e Procuradoria de Prerrogativas da OABMG;
4. O Delegado de Prerrogativas: natureza do cargo, atribuições e impedimentos;
5. O “Múnus público” exercido pelo Advogado, sua indispensabilidade à administração da justiça e a inviolabilidade dos seus atos no exercício da profissão (art. 133, CF/88);
6. Os quatro pilares legais das prerrogativas da advocacia;
7. A impossibilidade de prisão do Advogado, no exercício da profissão, por crimes afiançáveis ou de menor potencial ofensivo;
8. A discussão sobre se as prerrogativas da advocacia são privilégios;
9. A prerrogativa da prisão em Sala de Estado-Maior;
10. As Prerrogativas e Direitos da Advogada no exercício da profissão (gestante x detector de metais/bodyscan e vestimenta x segurança);
11. As prerrogativas do Estagiário de Direito;
12. A atuação dos Advogados e Estagiários de Direito perante o Conselho Disciplinar Penitenciário (PAD);
13. Resoluções OABMG/SEDS n.º 118/10, 152/11 e 169/12;
14. O ReNP sob a ótica da OABMG;
15. A aplicabilidade da lei de Abuso de Autoridade n.º 13.869/19 em casos de violação das prerrogativas da advocacia;
16. A inviolabilidade dos instrumentos de trabalho do Advogado;
17. Procedimentos administrativos e judiciais decorrentes de violação das prerrogativas;
18. O Provimento n.º 219/23 e a Resolução n.º 17/23 do Conselho Federal da OAB sobre o Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas.

Agradecemos aos ministrantes dos cursos: Professor José Ignácio S. de Paula, Coordenador Geral da Escola de Prerrogativas da OAB/MG; Professora e Advogada Dra. Larissa Barata; Professora e Advogada Criminalista Dra. Mary Ellen Rezende; e o Conselheiro Seccional da OAB/MG e Advogado Criminalista Dr. Marcos Aurélio de Souza Santos.

Foi uma imersão extremamente importante no sistema de defesa das prerrogativas, e agradecemos a todos os participantes pelos seus valiosos contributos!