Comunicamos que o descumprimento de cláusulas do TERMO DE COOPERAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO CONJUNTA DE ATENDIMENTO JURÍDICO PRESENCIAL E VIRTUAL firmado entre a 13ª Subseção da OAB/MG e a Direção da 9ª Região da Polícia Penal de Minas Gerais e respectivos Diretores das Unidades Prisionais de Uberlândia/MG, vigente desde 03 de dezembro de 2021, em especial no que diz respeito, no atendimento virtual, à cláusula 19 do referido termo (transcrita abaixo), ensejará a imediata comunicação do fato ao Conselho de Ética para as providências necessárias, conforme previsto no artigo 50 da Resolução nº 02/2015 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil).
“Cláusula 19 – O atendimento jurídico é exclusivamente entre o advogado e/ou estagiário e o IPL.
- Parágrafo Primeiro: É terminantemente proibida a participação de familiar/amigo do IPL, no atendimento.
- Parágrafo Segundo: Sendo identificada a participação de qualquer pessoa, não autorizada, no atendimento, o mesmo será interrompido, sendo o presente fato comunicado ao Conselho de Ética. “