SANCIONADA LEI QUE ISENTA ADVOGADOS

DE ANTECIPAR CUSTAS NA EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que isenta advogados de antecipar o pagamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários. Essa medida, fruto da atuação direta da OAB junto ao Congresso Nacional, corrige uma distorção histórica e garante que o advogado não seja penalizado ao buscar o recebimento pelo seu trabalho.

Agora, o pagamento das custas será de responsabilidade do réu ou executado ao final do processo, caso tenha dado causa à cobrança judicial. Uma mudança essencial para a valorização da advocacia e o fortalecimento do acesso à Justiça.

O presidente da OAB, Beto Simonetti, destacou a importância dessa conquista: “O advogado, que já enfrenta desafios para receber pelos serviços prestados, não pode ser penalizado com o adiantamento de custas processuais para exercer seu direito de cobrança.”

O Presidente da OAB-MG, Dr. Gustavo Chalfun, também celebrou destacando a relevância para a advocacia mineira. “A sanção presidencial do PL 4538/2021 corrige uma injustiça histórica, garantindo que os advogados possam buscar seus honorários sem o peso do pagamento antecipado das custas. Representa um grande avanço para a valorização dos profissionais da advocacia, especialmente em Minas Gerais, onde temos uma classe atuante e comprometida. Isso fortalece o exercício da advocacia e reafirma o compromisso da OAB na defesa dos direitos da classe”, declarou Chalfun.

Vale lembrar que a Seccional Mineira tem tido participação ativa na mobilização pela aprovação do PL. Em novembro de 2024, a OAB-MG, representada pelo Presidente Gustavo Chalfun, por delegação do então Presidente Sérgio Leonardo, entregou ao Presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Deputado Tadeu Martins Leite, o Projeto de Lei nº 2.755/2024. A proposta abordava uma pauta semelhante, ao propor o diferimento no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, buscando equilibrar a balança da justiça em relação a esses custos.