OAB Uberlândia conquista avanço na garantia das Prerrogativas da Advocacia junto à Polícia Civil

Veja modelo de requerimento a ser apresentado e protocolado pelos(as) advogados(as), contendo os dados necessários à comunicação prévia e ao acompanhamento dos atos policiais.

30/10/2026 - A OAB Uberlândia participou no dia 26 de outubro, de reunião institucional com o Delegado-Chefe do 9º Departamento de Polícia Civil, Dr. Gustavo Henrique Ferraz Silva Lopes, e com o Delegado Regional, Dr. Gustavo Abrahão Anai, para tratar de questões relacionadas às prerrogativas profissionais da advocacia, ao atendimento de advogados e advogadas na Delegacia de Plantão e às condições estruturais dos espaços destinados à OAB nas unidades policiais.

Durante o encontro, a Polícia Civil informou que em decorrência de reestruturações administrativas os procedimentos de lavratura de Autos de Prisão em Flagrante Delito (APFD) deixarão de ser previamente agendados, passando a observar a ordem de chegada dos conduzidos à Delegacia de Plantão.

Diante dessa alteração e visando assegurar o pleno exercício da advocacia e o direito à ampla defesa, a OAB Uberlândia apresentou reivindicação para garantir que advogados e advogadas sejam previamente comunicados sobre o início dos procedimentos de flagrante envolvendo seus constituintes.

A proposta consiste em permitir que o(a) advogado(a) apresente requerimento formal, devidamente protocolado e vinculado ao Registro de Eventos de Defesa Social (REDS) da ocorrência, solicitando que a autoridade policial realize contato pelos meios informados com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início dos atos de lavratura do flagrante, inclusive das oitivas de condutores, vítimas e testemunhas, bem como do interrogatório do conduzido.

A medida busca assegurar tempo hábil para o deslocamento do(a) profissional até a Delegacia, possibilitando o efetivo acompanhamento dos atos, a assistência jurídica ao constituinte e o exercício das prerrogativas asseguradas pelo artigo 7º da Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

A reivindicação foi acolhida pela Polícia Civil, representando um importante avanço institucional na proteção das prerrogativas profissionais e no fortalecimento das garantias fundamentais das pessoas submetidas à persecução penal.

Para viabilizar a utilização desse procedimento, a OAB Uberlândia disponibiliza, em anexo (clique aqui), modelo de requerimento a ser apresentado e protocolado pelos(as) advogados(as), contendo os dados necessários à comunicação prévia e ao acompanhamento dos atos policiais.

A OAB Uberlândia destaca a importância do diálogo institucional e agradece à Polícia Civil pela receptividade e disposição em construir soluções que conciliem a eficiência da atividade policial com o respeito às prerrogativas da advocacia e aos direitos dos cidadãos.

Prerrogativas da advocacia não constituem privilégios profissionais: são garantias indispensáveis ao exercício do direito de defesa, ao devido processo legal e à própria realização da Justiça.

OAB Uberlândia — Presente na defesa da advocacia e das garantias fundamentais.