Diploma de Bacharel em direito registrado no MEC - na falta deste, apresentar:
Certidão de Colação de Grau e Histórico Escolar da Faculdade;
Certificado de Aprovação no Exame de Ordem;
CPF e Documento de Identidade, constando naturalidade, órgão expedidor e data de emissão;
São aceitos como documento de identidade:
CÉDULA DE IDENTIDADE, EXPEDIDA POR SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA OU POLÍCIA CIVIL;
Carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade ou expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO EXPEDIDA PELO DETRAN, ACOMPANHADA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO; Carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
Constará nos documentos profissionais da OAB/MG o número do documento apresentado.
Certidão de quitação eleitoral expedida pela internet ou na Justiça Eleitoral nos últimos 30 dias, no endereço eletrônico www.tse.jus.br.
Certificado de reservista (frente/verso);
Comprovação de estado civil através de documento hábil (exceto solteiro(a));
Certidão de Inteiro Teor do processo de estagiário, quando inscrito nesta categoria em outra Seccional;
Comprovante de Residência;
Comprovante de pagamento da taxa (a ser gerada no preenchimento do requerimento);
Biométrico (Assinatura e impressão digital) para identidade (Modelo próprio na Subseção, preenchimento no ato da inscrição);
Duas fotos 3x4, recentes (não mais que 6 meses), coloridas ou em preto e branco, em foco, sem moldura, recente, sem data, com fundo branco (homens com paletó e gravata e mulheres em trajes condizentes com a dignidade da profissão);
OBSERVAÇÕES:
Os documentos deverão ser apresentados em CÓPIA AUTENTICADA OU SIMPLES (neste último caso, acompanhada do original para conferência), vedado documento retirado da internet, exceto certidão de quitação eleitoral.
Em casos de alteração de nome juntar cópia autenticada da Certidão.
Em caso de ter exercido cargo público, comprovar através de publicação oficial o desligamento.
Os servidores da administração direta, indireta ou fundacional e de qualquer instituição financeira deverão juntar documento do empregador contendo: cargo, função e atribuições.
Caso o interessado tenha exercido cargo público incompatível com exercício da advocacia, comprovar através de publicação oficial o desligamento.
A Carteira e o Cartão de Identidade só serão entregues em Sessão Solene, previamente agendada pela Diretoria, nos termos do disposto no artigo 8º, inciso VII, da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, quando será prestado o compromisso legal.