Inscrição Suplementar

Exerça habitualmente a sua profissão em vários territórios

Além da inscrição principal, o(a) Advogado(a) deverá promover a inscrição suplementar nos conselhos Secionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualmente a intervenção judicial que exceder de 5 causas por ano.

Procedimento:

  • Requerimento através do site clique e preencha
  • Após o preenchimento do formulário, será gerado o boleto bancário para pagamento da taxa, que deverá ser paga e apresentado o comprovante junto ao protocolo.

    Cópia autenticada ou simples (neste último caso, acompanhada da original para conferência) dos seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade, constando nesta órgão expedidor e data de emissão; CPF
    São aceitos como documento de identidade:
    CÉDULA DE IDENTIDADE, EXPEDIDA POR SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA OU POLÍCIA CIVIL;
    Carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade ou expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
    CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO EXPEDIDA PELO DETRAN, ACOMPANHADA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO;
    Carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
    Constará nos documentos profissionais da OAB/MG o número do documento apresentado.
  • Certificado de Reservista;
  • Certidão de quitação eleitoral, retirada no www.tse.jus.br;
  • Comprovante de Residência;
  • Comprovação de estado civil através de documento hábil (exceto solteiro(a));
  • Cópia de inteiro teor do processo de inscrição da Seção de origem, acompanhada de Certidão (Solicitar na Seccional de Origem);
  • Cópia do Cartão de Identidade da Seccional de Origem;
  • Carteira Profissional do Advogado para anotações.;
  • Duas fotos 3x4, colorida ou em preto e branco, em foco, sem moldura, recente, sem data, com fundo branco, (não mais que 6 meses, homens com paletó e gravata e mulheres em trajes condizentes com a dignidade da profissão);

OBSERVAÇÕES:

  • O advogado com inscrição suplementar no estado de Minas Gerais custea a nuidade correspondente normalmente;
  • O requerente deverá possuir o Cartão com Chip da Seção de Origem.
  • Em casos de alteração de nome juntar cópia autenticada da Certidão.
  • O Advogado será comunicado quando a carteira e o cartão chegarem à Subseção.
  • O interessado deverá estar quite com a tesouraria.
  • Em caso de ter exercido cargo publico, comprovar através de publicação oficial o desligamento.
  • Os servidores da administração direta, indireta ou fundacional e de qualquer instituição financeira deverão juntar documento do empregador contendo: cargo, função e atribuições.