Além da inscrição principal, o(a) Advogado(a) deverá promover a inscrição suplementar nos conselhos Secionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualmente a intervenção judicial que exceder de 5 causas por ano.
Procedimento:
- Requerimento através do site clique e preencha
- Após o preenchimento do formulário, será gerado o boleto bancário para pagamento da taxa, que deverá ser paga e apresentado o comprovante junto ao protocolo.
Cópia autenticada ou simples (neste último caso, acompanhada da original para conferência) dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade, constando nesta órgão expedidor e data de emissão; CPF
São aceitos como documento de identidade:
CÉDULA DE IDENTIDADE, EXPEDIDA POR SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA OU POLÍCIA CIVIL;
Carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade ou expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO EXPEDIDA PELO DETRAN, ACOMPANHADA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO;
Carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
Constará nos documentos profissionais da OAB/MG o número do documento apresentado.
- Certificado de Reservista;
- Certidão de quitação eleitoral, retirada no www.tse.jus.br;
- Comprovante de Residência;
- Comprovação de estado civil através de documento hábil (exceto solteiro(a));
- Cópia de inteiro teor do processo de inscrição da Seção de origem, acompanhada de Certidão (Solicitar na Seccional de Origem);
- Cópia do Cartão de Identidade da Seccional de Origem;
- Carteira Profissional do Advogado para anotações.;
- Duas fotos 3x4, colorida ou em preto e branco, em foco, sem moldura, recente, sem data, com fundo branco, (não mais que 6 meses, homens com paletó e gravata e mulheres em trajes condizentes com a dignidade da profissão);
OBSERVAÇÕES:
- O advogado com inscrição suplementar no estado de Minas Gerais custea a nuidade correspondente normalmente;
- O requerente deverá possuir o Cartão com Chip da Seção de Origem.
- Em casos de alteração de nome juntar cópia autenticada da Certidão.
- O Advogado será comunicado quando a carteira e o cartão chegarem à Subseção.
- O interessado deverá estar quite com a tesouraria.
- Em caso de ter exercido cargo publico, comprovar através de publicação oficial o desligamento.
- Os servidores da administração direta, indireta ou fundacional e de qualquer instituição financeira deverão juntar documento do empregador contendo: cargo, função e atribuições.