Peticionamento durante Plantão Extraordinário na JF1

A Administração do Tribunal informa que em virtude do regime de Plantão Extraordinário adotado na Justiça Federal da 1ª Região

Peticionamento durante Plantão Extraordinário na JF1

A Administração do Tribunal informa que em virtude do regime de Plantão Extraordinário adotado na Justiça Federal da 1ª Região, para minimizar os riscos de disseminação do coronavírus, o peticionamento durante a vigência do plantão deve observar as seguintes diretrizes:

 1 - As petições iniciais de processos novos recebidas durante o plantão judiciário ordinário serão processadas no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no módulo Plantão Judicial, e as petições em autos que já tramitem no PJe deverão ser protocolizadas no processo correspondente;

2 - Exclusivamente para a apreciação de medidas urgentes, as petições incidentais em processos que tramitem em meio físico serão protocolizadas como Novo Processo Incidental nas classes petição cível ou petição criminal, de acordo com a matéria correspondente;

3 - Caso o magistrado entenda que a demanda não é de urgência, conforme o disposto no art. 3º da Resolução Presi 9985909, deverá determinar o cancelamento da distribuição, sem prejuízo da possibilidade de posterior peticionamento nos autos físicos;

4 - Os peticionamentos ocorridos durante o plantão ordinário deverão ser comunicados, pelos peticionantes, aos servidores designados para o plantão.

 A regulamentação foi publicada por meio da Portaria Presi 10010993. Clique aqui para acessá-la.

 

 Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região