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O Guichê Virtual consiste no atendimento, por videochamada, previamente agendado, prestado por servidor efetivo do INSS à(ao)s advogada(o)s regularmente inscrita(o)s na OAB/MG e devidamente credenciados para utilização do sistema.
Em Minas Gerais, o Acordo de Cooperação Técnica (ACT), celebrado entre o INSS/SRII e a OAB/MG, prevê a disponibilização de dois servidores efetivos para cada uma das quatorze Gerências Executivas para atendimento da advocacia mineira.
Os agendamentos serão efetuados pela(o)s advogada(o)s já cadastrada(o)s pela OAB/MG para utilização da ferramenta do INSS, conforme descrito abaixo.
I - Acessar a página novorequerimento.inss.gov.br e efetuar login para acessar os serviços abrangidos pelo ACORDO firmado;
II - Selecionar o serviço “Agendamento Guichê Virtual – OAB”;
III - Informar o CPF do cidadão para o qual a(o) advogada(o) deseja o atendimento à distância;
IV - No campo “Informações do Contato”, informar e-mail válido para recebimento do link para atendimento;
V - Preencher em “Campos Adicionais” o número da OAB da(o) advogada(o) para o qual será prestado o atendimento;
VI - Na aba “Anexos”, a(o) advogada(o) deverá juntar cópia digitalizada da procuração, documento de identificação do segurado e seu documento de identidade profissional. Documentação esta indispensável, que será conferida pelo servidor antes do início do atendimento;
VII - Selecionar a Unidade que fará o atendimento no Guichê Virtual OAB;
VIII - Selecionar o dia e horário para o atendimento no Guichê Virtual OAB;
IX - Confirmar o agendamento para o atendimento no Guichê Virtual OAB.
As informações solicitadas pela(o) advogada(o), durante o atendimento, serão enviadas, após a conclusão da tarefa, ao e-mail informado.
Em cada agendamento serão tratados assuntos relacionados a apenas um cidadão.
O atendimento ocorrerá por meio de um link, da plataforma Microsoft Teams, encaminhado automaticamente pelo Gerenciador de Tarefas (GET) ao e-mail informado pela(o) advogada(o).
Caso a(o) advogada(o) não compareça à videochamada em até cinco minutos após o horário agendado, o atendimento será concluído e será necessário novo agendamento, não cabendo nenhum tipo de bloqueio ou suspensão temporária.
Caso, no horário agendado, o Sistema esteja inoperante ou com alguma inconsistência, o INSS reagendará o atendimento.
Cada atendimento terá duração máxima de vinte minutos, e transcorrido este tempo, a chamada poderá ser encerrada pelo servidor para não prejudicar os atendimentos posteriores.
Não terá nenhum tipo de trava ou restrição acerca da quantidade de agendamentos no Guichê Virtual.
Assim como a identificação da(o) advogada(o) é obrigatória, ao servidor também caberá identificar-se, pelo nome completo, no início de cada atendimento.
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