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A OAB Minas Gerais publicou portaria, na sexta-feira (17), determinando a suspensão dos pedidos de inscrição especial de ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza e aos militares de qualquer natureza, na ativa nos quadros da Seccional Mineira.
A decisão foi tomada até que o Conselho Federal da OAB delibere sobre a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou regulamente a alteração legislativa do Estatuto da Advocacia e da OAB promovida pela Lei Federal nº 14.365/22, nos parágrafos 3º e 4º do artigo 28, que permite o exercício da advocacia em causa própria de policiais e militares.
A OAB Nacional encaminhou ofício para todas as seccionais suspendendo todas as solicitações de inscrição até a conclusão da análise da matéria e edição de provimento para a sua regulamentação. A iniciativa levou em conta a manifestação unânime do Colégio de Presidentes da OAB no sentido da inconstitucionalidade da mudança na legislação.
Na portaria a OAB Minas argumenta que em 2005, o Supremo Tribunal Federal já tinha se posicionado sobre a incompatibilidade do exercício da advocacia com a atividade policial na ADI nº 3541.
Confira a íntegra da portaria.