Educação Continuada para a Advocacia Uberlandense
Art. 72. A Escola Superior de Advocacia-ESA da OAB/MG, destinada ao aprimoramento cultural e à atualização profissional dos advogados e estagiários, tem sede na Capital do Estado.
Parágrafo único. A ESA poderá celebrar convênios com entidades culturais e de ensino para ministrar cursos de Aperfeiçoamento, de Extensão ou Especialização universitária e de Pós-Graduação bem como realizar pesquisas e outras atividades afins em qualquer parte do território mineiro.
Art. 73. A ESA será administrada por uma Diretoria composta de 3 (três) membros, sendo um Diretor-Geral, um Diretor-Secretário e um Diretor-Tesoureiro.
Parágrafo único. O cargo de Diretor-Geral, nos termos do inciso IV do art. 31 deste Regimento, caberá, preferencialmente, ao Vice-Presidente da Seccional, sendo os demais cargos exercidos por membros eleitos pelo Conselho Pleno.
Art. 74. A Diretoria da ESA elaborará seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Pleno, e expedirá instruções normativas a serem observadas pelo representante da ESA na Subseção e pelo coordenador de curso que designar.
Regimento Interno da OAB/MGRESOLUÇÃO No CS/001/2003, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2003