Aptos a prestarem serviços para Advogados de outras Subseções, conforme o Edital 01/2018
A 13ª Subseção torna pública a lista de Advogados inscritos, de forma randômica, conforme dispõe o Edital nº 01, de 28 de Novembro de 2018 ( clique e acesse o edital) , aptos a prestarem serviço para Advogados de outras Subseções.
Ressaltamos que os honorários para prestação desses serviços deverão ser contratados diretamente entre o advogado e a parte contratante, observado o limite mínimo da Tabela de Honorários da OAB/MG (Resolução n.º CP/01/12) previsto no item XI, n.º 11 que estabelece a consulta verbal em horário (Normal; 4.1) A não observância dos valores estabelecidos no item anterior autoriza o imediato descredenciamento do Advogado, bem como abertura de representação disciplinar por infração prevista no Código de Ética artigo 41 c/c artigo 36, inciso II da Lei 8.906/94.
Atenciosamente
Ângela Parreira de Oliveira Botelho
Diretora Presidente