Prezados Advogados(as)
É com grande prazer que lhe dispomos abaixo o Plantão de Prerrogativas da 13ª Subseção da OAB/MG para todo ano de 2017, visando atender aos casos de violação às prerrogativas no exercício da profissão.
Durante toda a gestão, haverá diuturnamente um Diretor, um Conselheiro Subseccional e um Delegado de Prerrogativas à disposição de nossa classe, podendo ser acionados através do telefone SOS Prerrogativas - (34) 9 9993-5555.
Contudo, lembramos que o maior defensor das prerrogativas é o próprio Advogado que deverá exercer a advocacia com prudência, ponderação, equilíbrio, demostrando conhecimento jurídico e exigindo a aplicação da Lei.
Art. 6º do Estatuto da OABNão há hierarquia ne subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Parágrafo único As autoridades os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.
Atenciosamente,
Ângela Parreira de Oliveira Botelho
Diretora Presidente
Plantão de Prerrogativas - SOS OAB