"Não haverá expediente, atendimento ao público ou plantão presencial nas unidades, que permanecerão fechadas durante o recesso,...", sendo assim, devido o fechamento do prédio, não haverá expediente da Agência da Caixa no TRT, nem pagamento de guias e alvarás trabalhistas, no período mencionado.
À
OAB Uberlândia
Senhora Presidente,
1 Infomamos que conforme Ordem de Serviço GP n. 4, de 22 de Novembro de 2018, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que segue em anexo, Art. 3º "o recesso forense compreende o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro do ano subsequente", e no Art 2º, "Não haverá expediente, atendimento ao público ou plantão presencial nas unidades, que permanecerão fechadas durante o recesso,...", sendo assim, devido o fechamento do prédio, não haverá expediente da Agência da Caixa no TRT, nem pagamento de guias e alvarás trabalhistas, no perído mencionado.
2 Solicitamos dar ampla divulgação aos advogados.
3 Sem mais, agradecemos pela atenção dispensada.
Veja a Ordem de Serviço do TRT, acerca do Recessso
Atenciosamente,
Márcio B Pereira
Gerente Geral S. E.
PA TRT Uberlândia